Informações regulatórias

Clínica Minerva

Vigilância Sanitária

Licença Sanitária nº CMVS

355030801-864-010850-1-8

Resp. técnico: Dr. José Guilherme Giocondo

Esta página reúne a licença da clínica e as normas que orientam o uso médico da cetamina no Brasil. A redação é revisada pelo responsável técnico.

1.Licença e responsável técnico

1.1.
A Clínica Minerva possui Licença Sanitária nº CMVS 355030801-864-010850-1-8, emitida pela Vigilância Sanitária do Município de São Paulo.
1.2.
O responsável técnico é o Dr. José Guilherme Giocondo, psiquiatra, CRM-SP 175925, RQE 92799.

2.Compromisso com a segurança e a legalidade

2.1.
A Clínica Minerva segue as diretrizes dos órgãos reguladores brasileiros para que o uso da cetamina seja feito com responsabilidade, embasamento científico e conformidade com a legislação vigente.
2.2.
Os protocolos clínicos seguem as determinações do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em ambiente seguro, ético e supervisionado por médicos.

3.Conselho Federal de Medicina (CFM)

3.1.
Pareceres e resoluções que embasam o uso médico da cetamina:
  1. a.
    Parecer CFM nº 20/2024: uso da cetamina em ambiente ambulatorial para transtornos psiquiátricos resistentes, como depressão e transtornos de humor, com acompanhamento médico adequado.
  2. b.
    Parecer CFM nº 2.148/2016: uso de cetamina na prática psiquiátrica segundo protocolos clínicos e critérios rígidos de segurança.
3.2.
O tratamento com cetamina pode ser realizado por médicos psiquiatras ou anestesiologistas devidamente qualificados, respeitando os protocolos estabelecidos.

4.Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)

4.1.
Normas aplicáveis ao uso, ao controle e à rastreabilidade da cetamina:
  1. a.
    RDC nº 185/2001: classifica a cetamina como substância sujeita a controle especial, com uso permitido exclusivamente para fins médicos e científicos.
  2. b.
    RDC nº 607/2022: rastreabilidade e controle de medicamentos sujeitos a controle especial, com escrituração, armazenamento seguro e controle rigoroso de estoque.
  3. c.
    RDC nº 871/2024: critérios de prescrição eletrônica e emissão de receitas para substâncias controladas.
  4. d.
    RDC nº 36/2013: Programa Nacional de Segurança do Paciente, com diretrizes para controle de medicamentos e prevenção de eventos adversos.

5.Diretrizes seguidas pela clínica

5.1.
Diretrizes complementares seguidas pela Clínica Minerva:
  1. a.
    O uso da cetamina ocorre apenas em ambiente clínico monitorado, com suporte de equipe médica treinada.
  2. b.
    Os tratamentos seguem protocolos de avaliação individual e consentimento informado.
  3. c.
    A administração é feita por via endovenosa, com avaliação contínua de eficácia e segurança.
  4. d.
    Todo o uso da medicação é registrado, rastreado e auditado conforme exigido pela Anvisa.
  5. e.
    A clínica adota práticas baseadas em evidências, com monitoramento dos desfechos clínicos.

6.Transparência

6.1.
Inovação em psiquiatria deve caminhar junto com ética e segurança. O compromisso da Clínica Minerva é oferecer o que há de mais moderno na medicina psiquiátrica sem abrir mão do rigor técnico e do cuidado com cada paciente.

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